COMUNICADO IMPORTANTE

COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA – ALTERAÇÕES

Com a publicação da Lei nº 13.670/2018 (DOU 30/05/2018), gostaríamos de esclarecer que houve mudança na sistemática de compensação de contribuições previdenciárias, nos seguintes termos:

i. Compensação de débitos previdenciários pelo sistema DCOMP referentes aos períodos anteriores à apuração via eSocial: não será possível, assim como, não poderá ser objeto de compensação com outros tributos federais não previdenciários.

ii. Compensação de débitos não previdenciários com créditos previdenciários de períodos anteriores à apuração via eSocial: não será possível, bem como, não poderá ser realizada com créditos não previdenciários de períodos de apuração anteriores ao eSocial.

Ou seja: só poderá ocorrer a compensação entre créditos e débitos previdenciários com créditos e débitos de tributos federais não previdenciários referentes aos períodos de apuração posteriores à declaração pelo eSocial.
Em virtude das limitações acima, a Fiesp informa que está trabalhando para promover alteração legislativa que refute estes efeitos limitadores.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)