CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Essa contribuição refere-se aos serviços prestados pela entidade sindical à categoria industrial de serralheria, grades de ferro, caixilhos, mezaninos, estruturas metálicas em geral, portas automáticas, portas corta fogo, toldos, box para banheiro, torres, pontes, esquadrias em geral, etc, sobretudo a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalhos ou participação em processos de dissídio coletivo, visando obter uma norma coletiva com custos reduzidos para as indústrias, tanto nas cláusulas sociais como, principalmente, nas cláusulas econômicas, haja vista as dificuldades vividas pelo setor, representada pelo SIESCOMET – Sindicato da Indústria de Esquadrias e Construções Metálicas do Estado de São Paulo. Esta Contribuição é deliberada no início das Negociações Coletivas da categoria econômica, data base setembro/novembro, através de Edital publicado no Diário de São Paulo, onde todas as empresas associadas ou não, são convocadas para Assembleia Geral Extraordinária, e um dos assuntos constantes do Edital como ordem do dia é a Contribuição dos empregadores. A contribuição em apreço vem prevista na cláusula 69 da Convenção Coletiva de Trabalho 2021.2022 – FORÇA SINDICAL, firmada em 30 de novembro de 2021, e na cláusula 45, da Convenção FEM CUT 2021.2022, firmada em 06 de outubro de 2021. O cálculo da Contribuição assistencial deverá ser realizado de acordo com tabela abaixo:

EMISSÃO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

 

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