SANCIONADA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Publicada em 15/08/2018, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

(i) a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional, excetuadas as provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;

(ii) a atividade de tratamento de dados tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;

(iii) os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional, ou seja, os dados pessoais de titular que nele se encontre no momento da coleta.

Esta Lei entra em vigor após decorridos 18 (dezoito) meses de sua publicação oficial.

Demais informações podem ser encontradas no texto desta lei.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Sindicato da Indústria de Esquadrias e Construções Metálicas do Estado de São Paulo (SIESCOMET)