PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SISGEN

Republicada em 11/06/2018, a Portaria nº 165, de 28 de maio de 2018, editada pelo Ministério do Meio Ambiente, estabelece o formato para prestação de informações de receita líquida obtida com a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado.

De acordo com esta norma, o fabricante de produto acabado ou produtor do material reprodutivo deverá declarar a receita líquida anual de cada ano fiscal, obtida com a exploração econômica de cada produto acabado ou material reprodutivo no prazo de noventa dias após o encerramento de cada ano fiscal, enquanto houver exploração econômica, a ser realizada no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen, no âmbito de respectiva notificação de produto acabado ou material reprodutivo.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujo Anexo dispõe o modelo de declaração de receita líquida.

Demais informações podem ser encontradas no texto desta norma.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)