COMUNICADO IMPORTANTE

Informamos que a FIESP ingressou, no dia 07/06 com Mandado de Segurança em face da Resolução da ANTT nº. 5820, de 30 de maio de 2018, que instituiu as tabelas com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.

Essa tabela foi promulgada em decorrência da publicação da Medida Provísória nº. 832, de 27 de maio de 2018, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

O M.M. Juiz da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal entendeu que o tabelamento seria uma decorrência da MP 832 e que, portanto, somente após a discussão da constitucionalidade daquela Medida Provisória, se poderia discutir a legalidade do tabelamento. Por consequência, indeferiu nosso pedido, do qual estamos recorrendo.

Dessa forma, considerando que a Confederação Nacional da Agricultura já ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a MP 832, informamos também que iremos ingressar como “amicus curiae” naquele processo, com o objetivo de reforçar a posição da FIESP de oposição a qualquer tipo de tabelamento que venha a ser imposto ao setor industrial.